quarta-feira, 24 de julho de 2013

Importância estratégica Igualdade Racial


Importância estratégica

O regime democrático que os brasileiros decidiram construir a partir de 1988 e o ambiente de igualdade que devemos praticar na convivência social são incompatíveis com a discriminação racial, religiosa e cultural.
O passivo das relações de dominação estabelecidas com os povos originários e os três séculos de escravidão negra tiveram graves impactos sobre as populações indígenas e afrodescendentes no Brasil. Esse cenário de desigualdades étnico-raciais, religiosas e culturais é reproduzido cotidianamente pela sociedade brasileira.
O enfrentamento desse quadro de desigualdades é inadiável, na medida em que a população negra (pretos e pardos, segundo o IBGE) representa a maioria absoluta da população brasileira: 50,64% da população declararam-se pretos ou pardos, segundo a Pnad 2008.
Os indicadores sociais confirmam esse quadro. Os negros detêm menos da metade da renda domiciliar per capita dos brancos. A diferença na média de anos de estudos entre os dois grupos (2 anos) continua imutável ao longo das décadas. A taxa de analfabetismo prevalecente entre os negros é, hoje, mais que o dobro da verificada na população branca. A inserção dos negros no mercado de trabalho mantém-se permanentemente em patamares mais precários. Trata-se de desigualdades particularmente inaceitáveis por refletirem não diferenças de mérito ou de esforços, mas por serem fruto de desigualdades passadas, reproduzidas no presente e alimentadas pelos fenômenos do preconceito e da discriminação racial. À discriminação racial somam-se os preconceitos de ordem religiosa e cultural, agravando as desigualdades.
Um Estado de direito democrático e republicano tem o dever de instituir políticas públicas para a eliminação das desigualdades raciais. Assim, ao processo democrático brasileiro, em permanente construção, impõe-se a adoção de medidas destinadas à erradicação do preconceito, da discriminação e do racismo, com a instituição de mecanismos eficazes de promoção da igualdade racial, religiosa e cultural entre negros e brancos, em particular, e entre todos os brasileiros, em geral. É nesse sentido que a política de promoção da igualdade racial torna-se exigência incontornável para a construção de um novo patamar de inclusão da população negra e de concretização dos ideais de justiça social.

Principais avanços recentes

2003: Criação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), com status ministerial e do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR (Lei 10.678).
2003: Instituição da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Decreto 4.886).
2003: Regulamentação do procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos (Decreto n. 4.887).
2003: Inclusão do estudo da história e da cultura afrobrasileira no currículo do ensino básico (Lei 10.639).
2003: Criação do Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial – FIPIR.
2004: Lançamento do Programa Brasil Quilombola.
2005: Realização da 1ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
2005: Criação do Programa de Combate ao Racismo Institucional no ano de 2005.
2006: Aprovação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.
2007: Instituição da Agenda Social Quilombola (Decreto 6.261).
2009: Aprovação do Estatuto da Igualdade Racial na Câmara dos Deputados.
2009: Criação do Programa de Bolsas de Iniciação Científica para alunos cotistas das IES.
2009: Lançamento do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
2009: Realização da 2ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
2001-2009: Implantação de programas de ações afirmativas para estudantes negros em 40 universidades públicas brasileiras.
2003-2009: 1.342 comunidades quilombolas certificadas; 172 comunidades tituladas; e 800 processos de regularização fundiária em curso (Decreto 4.887).

Metas e ações

 
Meta 1Elevar o número de anos de estudos da população negra, com eliminação do diferencial histórico em relação à média da população branca.
 
Dar maior efetividade à Lei 10.639/2003, por meio da integração das ações das autoridades responsáveis dos três níveis de governo e da aplicação das condições de repasse de recursos previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394/1996, art. 76).
 
Formar os docentes do ensino fundamental e médio para cumprimento da Lei 10.639/2003, a fim de tornar efetivo o estudo da cultura afrobrasileira nas escolas brasileiras.
 
Implementar ações de sensibilização e capacitação dos profissionais de educação, visando coibir as práticas de racismo institucional.

Implementar ações de suporte pedagógico e reforço escolar para os alunos com dificuldades de aprendizado em todas as escolas de ensino fundamental e médio, visando reduzir a evasão e a repetência de alunos negros.


Fortalecer e expandir os programas de ações afirmativas nas IES.

Ampliar o programa de Bolsas de Iniciação Científica para alunos cotistas.

Avaliar periodicamente as experiências de ações afirmativas no ensino superior, em seus diversos modelos.

Ampliar a rede física escolar e garantir condições de adequado funcionamento em territórios remanescentes de quilombos.

Meta 2Eliminar as diferenças salariais entre a população branca e negra com a mesma escolaridade.


Aprovar no Senado Federal o Estatuto da Igualdade Racial.

Adotar programas de promoção da diversidade racial e de valorização do servidor negro no setor público, especialmente no provimento de cargos e funções.

Alterar a Lei de Licitações com vistas a favorecer compras governamentais de empresas que cumpram metas de emprego para negros e que não pratiquem discriminação salarial.

Estimular a adoção de programas de promoção da diversidade e de combate ao racismo institucional no setor privado.

Aumentar a efetividade dos Núcleos de Promoção da Igualdade de Oportunidade e de Combate à Discriminação no Emprego e na Profissão, no que diz respeito à discriminação racial.

Estimular a adoção de ações afirmativas visando ao acesso de negros nos sistemas de ensino profissionalizante.

Ampliar programas de formação continuada para profissionais negros.

Conceder bolsas de estudo para cursos preparatórios de concursos públicos federais, a exemplo do que ocorre na preparação para concurso de admissão ao Instituto Rio Branco.

Implementar cotas raciais nos concursos para acesso a cargos de serviço público federal, no limite de 20% das vagas.

Meta 3Reduzir a taxa de mortalidade e nivelar os indicadores de saúde da população negra aos da população branca.


Incrementar a efetividade da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.

Garantir a atenção básica de saúde à população negra, especialmente as portadoras de HIV/Aids, anemia falciforme, diabetes e hipertensão arterial, e atenção durante o pré-natal, perinatal e pós-natal, a fim de evitar a mortalidade materna e infantil.

Incluir medidas de enfrentamento ao racismo institucional em todos os programas e ações voltados para atenção aos agravos de saúde da população negra.

Consolidar a dimensão étnico-racial na implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade e Neonatal.

Incluir o quesito “raça/cor” em todos os instrumentos de coleta de dados nos sistemas de informação do SUS.

Formar e capacitar trabalhadores da saúde com recorte étnico-racial.

Meta 4Emitir mil títulos de terras ocupadas por remanescentes de quilombos, com acompanhamento contínuo por meio de políticas públicas específicas.


Quintuplicar a equipe do Incra responsável pelo reconhecimento, titulação e demarcação de terras ocupadas pela população remanescente de quilombos.

Realizar censo nacional quilombola envolvendo cerca de 3.500 comunidades já conhecidas.

Articular ações de promoção da saúde quilombola com equipes que atendam na própria comunidade, respeitando os saberes e hábitos tradicionais.

Incluir as comunidades quilombolas nos programas Minha Casa, Minha Vida e Luz para Todos, bem como na rede de proteção social do Ministério do Desenvolvimento Social.

Fomentar o desenvolvimento e a inclusão produtiva por meio de cursos de formação e capacitação que valorizem os saberes e costumes locais.

Meta 5Reduzir a violência que vitima com maior intensidade a população negra.


Ampliar o Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci) no que diz respeito à proteção da população jovem e adolescente vulnerável.

Estimular a criação de Delegacias Especiais de Combate ao Racismo.

Apoiar a ampliação das defensorias públicas estaduais no atendimento da população negra hipossuficiente, criando um canal específico de atendimento de casos de racismo e injúria discriminatória.

Implementar políticas de capacitação continuada dos membros da polícia civil, militar e guardas penitenciárias nas questões relativas aos Direitos Humanos e Combate ao Racismo, no âmbito do Pronasci.

Incentivar a implementação de disciplina obrigatória, nas Academias, Escolas e Cursos de Formação de Polícia Civil e Militar, sobre relações raciais e legislação antidiscriminatória.

Estimular a criação de redes sociais de apoio à pessoa vítima de violência racial e étnica.



RESUMO

A presente pesquisa em questão tem como objeto de estudo refletir sobre a importância de se

trabalhar o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana em toda rede de educação

básica, já que o negro antes tido como escravo teve papel fundamental na formação da

sociedade brasileira. Com o objetivo de discutir sobre a Diversidade Cultural e o ensino de

história e cultura afro-brasileira nas escolas, realizou-se uma pesquisa bibliográfica buscando

aporte teórico na lei 10.639/03 e em diversos documentos oficiais produzidos pelo Ministério

de Educação e Cultura. Ao término do trabalho constata-se necessário que todas as escolas

integrem estes conteúdos em seus currículos buscando aporte na Lei 10.639/03 que institui em

toda rede de educação básica o ensino referente a história e cultura afro-brasileira, tendo como

base o princípio de igualdade, e diz respeito à obrigatoriedade de se tratar e trabalhar estes

conteúdos nas escolas, em todas as disciplinas através de projetos e pesquisas. No entanto, é

necessário que os professores compreendam a real importância desta Lei, para que

conhecendo a história e cultura dos negros possa haver uma sociedade menos preconceituosa

e uma real valorização destes povos. É preciso que os professores estejam dispostos a

buscarem cursos de aperfeiçoamento para estarem mais bem capacitados e qualificados a

tratarem sobre este assunto de maneira positiva, a fim de minimizar o preconceito racial

existente em nossa sociedade.


Diversidade Cultural”; “Lei 10.639/03”; “Formação de Professores.”



 
A lei 10.639/03 está fundamentalmente baseada na reflexão que tem como base o

princípio de igualdade, tendo a idéia de que somos todos sujeitos históricos e sociais.

De acordo com documentos do MEC (Ministério da Educação e Cultura)

A lei deixa nítida a obrigatoriedade do ensino de conteúdos sobre a matriz negra

africana na constituição da nossa sociedade no âmbito de todo o currículo escolar, e

sugere as áreas de História, Literatura e Educação Artística como áreas especiais

para o tratamento desse conteúdo, tanto no Ensino Fundamental como no Ensino

Médio.


 

Nesse sentido, torna-se importante entendermos a urgência de resgatar estes conteúdos

para pleno entendimento da história da sociedade brasileira e da contribuição do povo negro

na construção social, econômica e cultural do nosso país.

Assim, para que ocorra um verdadeiro entendimento e compreensão dos conteúdos

sobre estes povos (o negro), o autor destaca como ponto importante o trabalho em grupo,

onde estes grupos estejam dispostos a enfrentar o desafio de reaprender a história, a cultura da

população negra como sujeito.

Este trabalho também pode ser realizado através de atividades e projetos realizados

pelas escolas.

Um dos princípios que devem orientar os temas, os projetos e as atividades

pedagógicas em relação à questão do negro na escola é a desconstrução do

preconceito racial e a reafirmação de uma auto-estima positiva da população negra e

mestiça. Ensinar e aprender sobre e na diversidade, propor situações de

aprendizagem que sejam desafiadoras e que tragam novos conhecimentos são

cuidados que se deve ter quando o que se estuda vem carregado de imagens e

crenças baseadas no preconceito e na discriminação.


Faz-se necessário destacar que os professores não devem abordar estes conteúdos de

forma passiva, os alunos precisam ser motivados e interessados a conhecer outras culturas e

outros povos que tiveram grande contribuição na formação da sociedade brasileira. É preciso

propor situações onde, conhecendo a história e a cultura do povo negro e mestiço, possamos

re-aprender seus costumes e passamos então a vê-lo de forma diferente em nossa sociedade.

Desenvolvimento


O estudo em questão é parte integrante do Trabalho de Conclusão do Curso de

Pedagogia. E sob este prisma, com o intuito de melhor elucidar nossa pesquisa, buscou-se

primeiramente o referencial teórico que pudesse subsidiar este estudo. Para tanto, fez-se um

análise da lei 10.639/03 e de alguns documentos oficiais elaborados pelo Ministério da

Educação e Cultura. Assim, a tipologia da pesquisa é qualitativa, de caráter exploratório.

No decorrer do trabalho constatou-se que a lei n.° 10.639/03, de 9 de Janeiro de 2003

alterou a Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da


educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da

temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências.

A Lei diz ainda que:

Art. 26- A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e

particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo

da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra

brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do

povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados

no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e

de Literatura e História Brasileiras.

§ 3o (VETADO)

“Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional

da Consciência Negra’.”

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2005


Assim, a Lei 10.639 estabelece a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura

Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica de todo o país, onde todas as escolas terão que

se adequar para o cumprimento destas políticas de reparação no prazo de até um ano, a partir

da data da publicação da presente Deliberação.

O parecer procura oferecer uma resposta, entre outras, na área da educação, à

demanda da população afrodescendente, no sentido de políticas de ações

afirmativas, isto é, de políticas de reparações, e de reconhecimento e valorização de

sua história, cultura, identidade. Trata-se, ele, de política curricular, fundada em

dimensões históricas, sociais, antropológicas oriundas da realidade brasileira, e

busca combater o racismo e as discriminações que atingem particularmente os

negros.


O povo negro já vinha lutando pelo seu reconhecimento, através do Movimento Social

Negro, onde buscavam políticas de combate ao racismo através do estudo das reminiscências

africanas no país.

Em decorrência disto, o que faltava para dar subsídio a esta educação era uma

legislação de caráter nacional, e com isso, vem a Lei 10.639 como forma de fazer valer o


resgate da história e da cultura dos afro-descendestes nos ambientes escolares, reconhecendo

assim sua identidade étnica.

De acordo com Munanga (1999)

A identidade é para os indivíduos a fonte de sentido e experiência.... É necessário

que a escola resgate a identidade dos afro-brasileiros. Negar qualquer etnia, além de

esconder uma parte da história, leva os indivíduos à sua negação.

 

Realmente esta não é uma tarefa fácil, a implementação desta Lei não irá depender

apenas dos professores e dos demais membros da escola, e sim da organização/mobilização e

aceitação da sociedade para fazer com que a lei aconteça, permitindo que os alunos e o resto

da população afro-descendente assumam-se como cidadãos e sejam aceitos como pessoas

“autônomas, críticas e participativas”.

O trabalho da escola é de suma importância para fazer valer a Lei, afinal são nos

ambientes escolares que irão acontecer os estudos sobre estes conteúdos. Por isso, faz-se

necessário e fundamental uma capacitação/ formação dos professores para trabalhar com estes

conteúdos pertinentes à educação das relações étnico-raciais.

O advento da Lei n.°10.639/03 foi um grande passo. A seguir, a aprovação pelo

Conselho Nacional de Educação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a

Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-

Brasileira e Africana, foi um mergulho de cabeça na questão, estabelecendo passos,

ritmos, princípios e programas. Alguns ainda poderão dizer que isto é um racismo às

avessas, que todos sempre tiveram direito à educação, que tudo é uma questão de

mérito, etc, Mentira ou mistificação; de várias formas, direta ou indiretamente,

velada ou abertamente, os negros-descendentes têm sofrido um processo de

constrangimento e exclusão.


Com base na efetivação da Lei, todos os professores, sejam negros ou brancos, devem

conhecer e estar dispostos a buscar cursos de aperfeiçoamento e materiais que tratam a

respeito do assunto, pois essa Lei não é só para os negros, e sim para toda a população que

compõem o Brasil.

 

A história narrada nas escolas é branca, a inteligência e a beleza mostradas pela

mídia também o são. Os fatos são apresentados por todos na sociedade como se

houvesse uma preponderância absoluta, uma supremacia definitiva dos brancos

sobre os negros. Assim o que se mostra é que o lado bom da vida não é nem pode

ser negro. Aliás, a palavra negro, além de designar o indivíduo deste grupo étnico

 
racial, pode significar sujo, lúgubre, funesto, sinistro, maldito, perverso, triste,

nefando,

 

Não obstante a isso é que os professores devem trabalhar estes conteúdos da História

da África e da presença do negro no Brasil de maneira positiva, sem deixar de retratar o

sofrimento dos escravos na época da escravidão. Devem realçar a contribuição do negro na

formação social e cultural do nosso país, e assim desmistificar a idéia de negro “coitadinho”

presente na sociedade e outras demais expressões presentes nos livros didáticos que acabam

ridicularizando e rebaixando o povo negro.

Precisa-se que todos os afro-descendentes tenham orgulho de sua história e de sua

cultura.

É preciso que os professores trabalhem com a individualidade das crianças. Elas

serão tão mais sujeitos da história quanto mais forem sujeitos em seus quotidianos.

Há que se valorizar aquilo que as tornam diferentes dos outros grupos que compõem

a população. Destacar suas ancestralidades. Sempre que se pergunta a descendência

dos alunos, todos os euro-descendentes falam com brilho nos olhos, com orgulho de

seus avós, detalhando inclusive de que parte da Europa vieram até o que faziam lá.

Quando chega a vez do aluno (a) negro (a), não há o que dizer. Via de regra

responde que o avô era francês, alemão, inglês e a avó índia, morena de cor, ou

brasileira.


Entretanto, cabe ao professor, enfatizar os conteúdos pertinentes à Lei, destacando a

riqueza da Diversidade Cultural e a beleza de cada etnia.

Com isso, os alunos negros irão conhecer um pouco mais sobre seus descendentes e

assim assumir sua negritude, afinal, muitos negros não assumem ser negros porque sentem

vergonha de um povo que é visto nos livros didáticos e em toda a sociedade como um “povo

escravizado, como vítimas de castigos horríveis, como coitado, como miserável [...] que

criança negra sentirá orgulho de sua etnia

 

Pedagogias de combate ao racismo e a discriminação elaboradas com objetivo de

educação étnico/raciais positivas têm como objetivo fortalecer entre os negros e

despertar entre os brancos a consciência negra. Entre os negros, poderão oferecer

conhecimentos e segurança para orgulharem-se da sua origem africana; para os

brancos, poderão permitir que identifiquem as influências, a contribuição a

participação e a importância da história e da cultura dos negros no seu jeito de ser,

viver, se relacionar com as outras pessoas, notadamente as negras.


 

O combate ao racismo não é tarefa só da escola, mas sim da sociedade como um todo.

Todos devem trabalhar pelo fim da desigualdade racial e social no Brasil.

Não podemos deixar de respaldar também neste contexto o Continente Africano, que é

o lugar de onde vieram os negros escravizados no Brasil. Este continente também está repleto

de estereótipos, como sendo um lugar pobre, sujo, cheio de animais ferozes. E agora, com a

implementação dos estudos sobre a História e Cultura Africana, poderemos ter uma mudança

em relação à História da África?

Na perspectiva da obra do SEED, 2006

Cabe agora, aos professores e professoras nas escolas de ensino básico recuperar a

África das grandes civilizações, destacar a grandiosidade do império egípcio que

perdurou por trinta séculos, da grande agricultura já desenvolvida há 6 mil anos

antes de Cristo, do majestoso rio Nilo, das monumentais pirâmides, da escrita, do

calendário de 365 dias, do excepcional desenvolvimento da perfumaria, de uma

medicina muito desenvolvida para a época, da extraordinária técnica da

mumificação, do eficiente sistema de navegação, das monumentais pirâmides, ainda

hoje mistério e encantamento para o mundo todo.


No entanto, tornam-se necessária preparação, estudo, leituras e pesquisas por parte dos

docentes. As escolas também devem organizar livros, palestras, filmes e tudo mais que for

necessário para romper esse atraso.

Cabe também aos educadores liderar a luta para que as mantenedoras de

estabelecimentos de ensino garantam condições humanas, materiais e financeiras

para a execução de projetos que tratem da Educação das relações étnico-raciais.



 
Como afirma os documentos do SEED, as escolas devem fornecer materiais e subsídio

a estes professores, pois de nada adianta ter a Lei e fazê-la acontecer se a Escola não se dispõe

de recursos para tal ensino. Baseado na discriminação e na auto-estima,

Não se trata simplesmente de incluir os negros e integrá-los numa sociedade que

secularmente os exclui e desqualifica, mas oferecer uma educação que lhes permita

assumir-se como cidadãos autônomos, críticos e participativos.

 

Sendo assim, o objetivo da Lei não é o de acabar com o preconceito racial, e sim

oferecer nas escolas uma educação onde todos possam conhecer e valorizar o negro como

 
sujeito importante, onde conhecendo sua história e sua cultura passamos a vê-lo com outros

olhos em nossa sociedade, e não apenas como escravo.

Trabalhando com c Lei 10.639/03 para educação das relações étnico-raciais na

escola.


Para melhor averiguarmos o ensino das relações étnico-raciais nas escolas,

apresentaremos abaixo alguns itens que melhor explicitam o ensino destes conteúdos de

acordo com a Lei 10.639/03 que institui a inclusão desta temática nos currículos.

O ensino da África nos manuais escolares


Geralmente, os materiais didáticos, inclusive os de História no Brasil, tratam da

questão da História da África de maneira silenciosa e desconhecida. Em algumas obras, “a

África aparece apenas como uma figurante que passa despercebida em cena, sendo

mencionada como um apêndice misterioso e pouco interessante de outras temáticas


Deste modo podemos perceber que realmente a história da África não é considerada

importante por autores de grandes obras que são estudadas nas escolas.

Por exemplo, enquanto os capítulos que tratam de temas como Europa Medieval,

Absolutismo Monárquico, Reforma Religiosa e Renascimento Cultural ocupam em

média de 15 a 20 páginas e vasta bibliografia, a História da África, quase sempre é

abordada em um único capítulo que varia de 10 a 15 páginas, e com uma literatura

de apoio restrita.


Não queremos tratar aqui de questões quantitativas, e sim enfatizar que tratar de um

período equivalente a pelos menos mil anos em dez ou quinze páginas consiste em

simplificações e generalizações.

Como trabalhar com a LEI 10.639/03 em sala de aula


O princípio de combate ao racismo e a discriminações cita que o ensino da História e

Cultura Afro-Brasileira e Africana envolverá articulações entre o passado, o presente e futuro

 

do povo negro, o que tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história

e cultura dos afro-brasileiros.

Cita também que

O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a educação das relações

étnico-raciais, tal como explicita o presente parecer, se desenvolverão no cotidiano

das escolas, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, como conteúdos de

disciplinas, particularmente, Educação Artística, Literatura e História do Brasil, sem

prejuízo das demais, em atividades curriculares ou não, trabalhados em salas de

aula, nos laboratórios de ciências e de informática, na utilização de sala de leitura,

biblioteca, brinquedoteca, áreas de recreação, quadra de esportes e outros ambientes

escolares.


É importante lembrarmos que os assuntos referentes à Lei não devem estar pautados

somente nas disciplinas de Educação Artística, Literatura e História, mas também em todas as

outras disciplinas que compõem o currículo escolar. Portanto, o ensino destes conteúdos se

fará por diferentes meios, inclusive, a realização de projetos de diferentes naturezas, no

decorrer do ano letivo.

Para fazer valer a lei, é necessária a participação e colaboração de todos.

Cumprir a Lei é, pois, responsabilidade de todos e não apenas do professor em sala

de aula. Exige-se, assim, um comprometimento solidário dos vários elos do sistema

de ensino brasileiro, tendo-se como ponto de partida o presente parecer, que junto

com outras diretrizes e pareceres e resoluções, têm o papel articulador e coordenador

da organização da educação nacional.


 agora que se tem a lei, a escola precisa

avançar na articulação da lei e seus princípios norteadores com a prática do dia-a-dia das

escolas. Algumas sugestões de atividades são apresentadas por este documento, tais como:

 Ações que propiciem o contato com a cultura africana e afro-descendente,

culminando em desfiles, exposições, mostras de teatro e dança, por meio dos quais

sejam apresentados penteados, vestimentas, adereços, utensílios, objetos e rituais

resultantes desse processo.

. Discussões e atividades que tenham como foco a criança e o jovem negro, a sua

família em diferentes contextos sociais e profissionais, para a valorização da

diversidade étnica brasileira.

 Pesquisas e debates sobre o espaço dos afrodescendentes e de sua cultura nos

meios de comunicação de massa (em especial na TV).


Com tantos espaços para a realização de trabalhos e sugestões de atividades, só

depende do interesse e boa vontade do professor buscar realizar estes trabalhos sobre a

história e cultura afro nas escolas.

 

Considerações Finais


A reflexão sobre o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana baseou-se

num estudo sobre a importância da diversidade cultural, do conhecimento de várias culturas

para um melhor reconhecimento dos povos que trabalharam muito para a formação social e

econômica do nosso país, em especial o negro, bem como a inserção dos conteúdos referentes

a estes nos currículos escolares.

Assim, a pesquisa teórica nos favoreceu para destacar a real importância dos povos

negros em nossa sociedade, para nos mostrar quantas coisas precisam saber e conhecer sobre

este povo que hoje é tão desvalorizado e discriminado em nosso meio. Propiciou também

para lutarmos por uma escola mais igualitária, um currículo valorizando mais a cultura de

nosso país que é tão rica e bonita, e que pouco conhecemos.

Por isso, torna-se necessário que a Lei referente a esta abordagem seja implementada

em todas as escolas da rede básica de ensino, para que conhecendo melhor sobre o negro no

nosso país, possamos valorizar mais sua história e sua cultura que está tão presente em nossa

sociedade e em nossas vidas.

REFERÊNCIAS


BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96. Brasilia, MEC, 1996.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade

Racial.
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e

para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.




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