quarta-feira, 24 de julho de 2013

CULTURA AFRO-BRASILEIRA: Caminhos Pedagógicos Abertos pela Lei Federal nº. 10.639/03 no Combate ao Preconceito Racial,

Projeto intitulado
 

HISTÓRIA
 
 

E CULTURA AFRO-BRASILEIRA: Caminhos Pedagógicos Abertos pela Lei Federal

nº. 10.639/03 no Combate ao Preconceito Racial,


tem como objetivo geral analisar as

contribuições decorrentes da promulgação da Lei Federal nº. 10.639/03, no curso de

Pedagogia da escola            vem , investigando a compreensão docente e

discente a cerca da valorização da cultura africana e redução do preconceito racial. Para tanto

foi necessário desenvolver os seguintes processos metodológicos: PESQUISA

BIBLIOGRÁFICA em textos, artigos, livros, jornais, revistas e em rede (internet);

DOCUMENTAL momento este em que procedeu-se uma revisão dos marcos legais em nível

nacional e local acerca da referida Lei, também, investigou-se o Projeto Político Pedagógico

(PPP) do Curso de Pedagogia, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) ainda realizou-se

estudos de vídeos e documentários acerca da temática. Em outro momento elaborou-se os

questionários que serão aplicados na PESQUISA DE CAMPO direcionados aos alunos e

professores do Curso de Pedagogia, do Centro de Educação, visando a elaboração de banco

de dados sobre o Racismo Institucional. A partir das práticas didáticas e metodológicas

desenvolvidas durante as duas etapas iniciais da pesquisa obtiveram-se os seguintes

resultados: Identificou-se e catalogou-se materiais de apoio didático-pedagógico produzidos no

país, apresentou-se um Artigo Científico no Encontro Nacional da Associação Nacional de

Políticas e Administração Escolar (ANPAE), participou-se da Conferência Internacional de

Sociologia e organizou-se o II Seminário “A Luta de Zumbi dos Palmares ainda não acabou na

UFPB” com um dia de Mobilização Pró-cotas Raciais, contando com a presença de importantes

segmentos, entidades e personalidades das Universidades, UFPB e UFCG, e, dos movimentos

sociais do estado da Paraíba.
 
 


: Prática docente – Preconceito racial – História e Cultura Afro-Brasileira

 INTRODUÇÃO



No que se refere às questões raciais e às questões de desigualdade a que estão

submetidos pretos e pardos no Brasil, ainda é fundamental afirmarmos uma identidade negra.

Temos, assim, entre outros, o grande desafio de ter que transitar entre as capturas em torno dos


4CEDHPPLIC05






espaços cristalizados e a processualidade e multiplicidade em torno das diferenças, em decorrência

disto temos por finalidade, inserir práticas educativas no âmbito das diversidades e abrangências da

história e cultura afro-brasileira, possibilitando essa temática em projetos educacionais no processo

de formação, familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa,

nos movimentos sociais, nas organizações da sociedade civil, e nas manifestações culturais.

Tudo isso é resultante de um novo cenário se configura na sociedade do século XXI e na

educação com novas perspectivas para o profissional da pedagogia que se insere no mercado de

trabalho, sob diversas abrangências, vivendo um momento particular de discussões sobre a

globalização, o neoliberalismo, o terceiro setor, a educação

on-line. Enfim, uma nova estrutura se

firma na sociedade, a qual exige profissionais cada vez mais qualificados e preparados para

atuarem neste cenário competitivo.

A Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional 9.394/96 amplia a concepção de

educação, incluindo novos agentes e espaços educativos, quando nos esclarece no seu Art. 1º

que:

A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na

vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de

ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da

sociedade civil e nas manifestações culturais.

A educação constitui-se um dos principais ativos e mecanismos de transformação de

um povo e é papel da escola, de forma democrática e comprometida com a promoção do ser

humano na sua integralidade, estimular a formação de valores, hábitos e comportamentos que

respeitem as diferenças e as características próprias de grupos e minorias. Assim, a educação

é essencial no processo de formação de qualquer sociedade e abre caminhos para a

preparação da cidadania de um povo.

Buscamos analisar as contribuições decorrentes da promulgação da Lei Federal nº.

10.639/03, no curso de Pedagogia da vem          , e investigando a

compreensão docente e discente a cerca da valorização da cultura afro-brasileira e redução do

preconceito racial.

Entendemos que independente do pertencimento racial o processo de formação inicial

e continuada de professores/as deve perceber na adoção de políticas afirmativas em curso no

Brasil, que esta decorre da necessidade de diminuir, em curto prazo, as desigualdades sócioraciais

históricas existentes na sociedade. Evidentemente que estas mudanças recentes nas

políticas públicas brasileiras interferem nas práticas didático-pedagógicas das agências de

formação de professores induzindo a necessidade de novas investigações científicas acerca da

produção acadêmica. Para tanto, nos questionamos:


-

O respeito, as diversidades étnico-racias e as influências da história e da

cultura africana na composição do estrato brasileiro já foram consignados nos

documentos legais, principalmente através da lei federal 10.639/2003 da


 
 


 
educação brasileira, mas como os professores (as) do curso de Pedagogia

‘tratam’ do preconceito racial nos seus conteúdos?


-

Os preconceitos sociais são representações construídas ao longo da vida das

pessoas, tendo sua base nos primeiros anos de estudos, é exatamente nas

séries iniciais do ensino fundamental que atuam, com maior, ênfase os

pedagogos. Será que eles estão preparados?


 

DESCRIÇÃO METODOLÓGICA



A metodologia se constitui como uma das partes fundamentais do trabalho acadêmico,

considerando-se que esta, trata-se da explicação detalhada e minuciosa dos procedimentos do

trabalho de pesquisa. Partindo desse pressuposto, foram desenvolvidos os seguintes

processos metodológicos: PESQUISA BIBLIOGRÁFICA em textos, artigos, livros, jornais,

revistas e em rede (internet) acerca da temática abordada que nos deu suporte para

identificarmos novas referências sobre a formação de professores, questões étnico-raciais,

preconceito racial, a Lei 10.639/03 e suas implicações na educação brasileira; DOCUMENTAL

realizando uma revisão dos marcos legais em nível nacional e local acerca da referida Lei,

também, investigou-se o Projeto Político Pedagógico (PPP) do Curso de Pedagogia buscando

identificar disciplinas que possam abordar esse e/ou outros temas, já que o curso de pedagogia

é considerado extenso de acordo com o seu currículo, a Lei de Diretrizes e Bases da

Educação (LDB) e ainda realizou-se estudos e debates a partir de vídeos e documentários

assistidos pelo grupo, os quais trazem relatos de Professores Universitários, cidadãos/as,

moradores de comunidades carentes, pessoas que sofrem discriminação desde o momento em

que nascem. Em outro momento elaborou-se os questionários que serão aplicados na

PESQUISA DE CAMPO direcionados aos alunos e professores do Curso de Pedagogia, do

Centro de Educação, visando a elaboração de banco de dados sobre o Racismo Institucional.


 RESULTADOS

 Formação de Professores/as: uma tarefa a ser cumprida:



Refletindo um pouco sobre o Mercado de trabalho na área Educacional, como afirma

O mundo do trabalho tem passado por diversas

 
 




transformações e conseqüentemente houve uma ampliação no campo de trabalho para os (as)

pedagogos (as), entretanto, poucos têm acesso a essas informações”.

É necessário que os Cursos de Formação de Professores/as estejam revendo seu

Conteúdo Programático, para que consigam acompanhar de maneira efetiva as mudanças e

exigências da sociedade, possibilitando cada vez mais uma formação de qualidade para os/as

futuros Profissionais da Educação.

Essa realidade já foi alertada“disputam fatias

do campo educativo: comunicadores, animadores culturais, psicólogos e conselheiros,

assistentes sociais, educadores de rua e tantos outros”.

Nesse sentido, esses novos sujeitos educadores se deparam com novos paradigmas

educacionais que, além disso, permeiam a necessária formação dos pedagogos frente às

exigências, tanto do mercado de trabalho, quanto das demandas sociais, trata-se da

incorporação dos focos de discussão que dizem respeito ao caráter social, econômico e

cultural que visa à construção da (s) identidade (s) atendendo a valorização da diversidade e

do fundamento educativo das suas tolerâncias. Constituem-se no chamado campo da inclusão

social.

O que assistimos, hoje, é ao reconhecimento, dentro de alguns

segmentos do campo educacional, da grande lacuna que a nãoinclusão

da diversidade cultural na formação dos/as professores/as e

no currículo escolar tem acarretado á educação brasileira,

principalmente, à escola pública.

 

Outros sim, a educação formal e não-formal deverá contemplar em suas perspectivas

curriculares, portanto, as discussões sobre essas temáticas: mulheres, negros, portadores de

necessidades especiais, etc.


 Um olhar sobre uma

pequena parcela de Reparação Histórica que os Afro-brasileiros

merecem:



O Projeto aqui apresentado “HISTÓRIA

E CULTURA AFRO-BRASILEIRA: caminhos

pedagógicos abertos pela Lei Federal nº. 10.639/03 no combate ao preconceito racial

surgiu

da nossa experiência cotidiana com o racismo e da prática docente, nas atividades de ensino,

 
Tendo como primeiro intuito formular uma perspectiva pedagógica que apontasse

algumas alternativas de intervenção no currículo prescrito, de modo a subverter a lógica do

racismo, estruturando uma educação anti-racista para os pedagogos que atuam diretamente

com crianças, jovens e adultos, visto que entendemos o racismo como uma herança colonial e

um elemento estrutural das sociedades modernas e, que continua presente em prática




cotidianas de professores (as) e alunos (as), uma vez que essas práticas se baseiam numa

perspectiva curricular eurocêntrica e, por vezes, excludente e preconceituosa, como os estudos

curriculares, através dos curriculistas já denunciavam, desde a década de 1990.

 

A sociedade brasileira é pluriétnica e pluricultural. Alunos, professores e funcionários

de estabelecimentos de ensino são, antes de tudo, sujeitos sociais – homens e mulheres,

crianças, adolescentes, jovens e adultos, pertencentes a diferentes grupos étnico-raciais,

integrantes de distintos grupos sociais. São sujeitos com histórias de vida, representações,

experiências, identidades, crenças, valores e costumes próprios que impregnam os ambientes

educacionais por onde transitam com suas particularidades e semelhanças, compondo o

contexto da diversidade.

Após a promulgação da constituição de 1988, o Brasil busca efetivar a condição de um

Estado democrático de direito com ênfase na cidadania e na dignidade da pessoa humana,

contudo ainda possui uma realidade marcada por posturas subjetivas e objetivas de

preconceito, racismo e discriminação aos afro-descendentes, que historicamente enfrentam

dificuldades para o acesso e permanência nas escolas.

O Racismo e as práticas discriminatórias disseminadas no cotidiano

brasileiro não representam simplesmente uma herança do passado.

O racismo vem sendo recriado e alimentado ao longo de toda a nossa

história. Seria impraticável desvincular as desigualdades observadas

atualmente dos quase quatro séculos de escravismo que a geração

atual herdou.

Várias pesquisas, nesse sentido, têm demonstrado que o racismo em nossa sociedade

constitui também ingrediente para o fracasso escolar de alunos (as) negros (as). Por isso a

sanção da Lei nº.10.639/2003 é um passo inicial rumo à reparação humanitária do povo negro

brasileiro, pois abre caminho para a nação brasileira adotar medidas para corrigir os danos

materiais, físicos e psicológicos resultantes do racismo e de formas conexas de discriminação.

O diferencial dessa proposta consiste em (re) direcionar ou corrigir rumos pedagógicos

e propiciar sua relação interdisciplinar, com o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira na

Educação Básica, desafio que tem se posto diante da Lei Federal nº. 10.639/2003 que

estabeleceu a sua obrigatoriedade. Essa intervenção almeja ser direcionada desde o Projeto

Político Pedagógico               avaliação das

concepções, posturas e práticas dos professores (as) e alunos (as) que serão os futuros

docentes das séries iniciais do ensino fundamental, em nossa sociedade.


 


,posteriormente convertida em lei, e, mais recentemente com a

proposta de implantação das cotas sociais, onde prevê 50% das vagas dos cursos de


 




graduação para alunos egressos do sistema público de ensino, sendo que deste percentual,

20% será reservada para a população negra e parda, através de auto-declaração; 5%

reservada para a população indígena; 2,5% reservada para estudantes oriundos de

comunidades Quilombolas e 5% das vagas para pessoas portadoras de necessidades

especiais, amparado em outras leis.

Nessas perspectivas encontramos um campo favorável de implementação da referida

Lei, uma vez que a vivência cotidiana do racismo no Brasil e, portanto, reproduzida no sistema

educacional, atrapalha o desempenho e desenvolvimento da população negra no ambiente

escolar e está refletida nos índices de analfabetismo, repetência e evasão escolar entre esse

segmento da população. No Brasil, entre os analfabetos absolutos acima de 15 anos, estão

7,1% de brancos e 16,9% de negros (pretos e pardos) de acordo com a Síntese de Indicadores

Sociais de 2004 do IBGE. Quando consideramos o analfabetismo funcional, menos de três

anos de estudo, 32,1% de pretos e 32,5% dos pardos permanecem nessa condição contra o

percentual de 18,4% da população branca.

Os Indicadores Sociais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) apontam

que, entre os estudantes de ensino médio, a quantidade de brancos é quase o dobro da de

pretos e pardos (52,4% para 28,2%). No ensino superior, os brancos estão cerca de quatro

vezes mais presentes que os negros (15.5% contra 3,8%).


síntese dos debates e outras realizações



A partir das práticas didáticas e metodológicas desenvolvidas durante as duas etapas

iniciais da pesquisa obtiveram-se os seguintes resultados: Identificou-se e catalogou-se

materiais de apoio didático-pedagógico produzidos no país, apresentou-se um Artigo Científico

no Encontro Nacional da Associação Nacional de Políticas e Administração Escolar (ANPAE),

participou-se da Conferência Internacional de Sociologia, organizou-se o II Seminário “A Luta

de Zumbi dos Palmares ” com um dia de Mobilização Pró-cotas

Raciais, contando com a presença de importantes segmentos e entidades dos movimentos

sociais do estado  do rj , pessoas importantes do municipio que apóiam essa luta.



 
 

4 – CONCLUSÃO


 





Sendo assim, podemos afirmar que a lei 10.639, de autoria da então deputada Esther

Grossi (PT), que foi promulgada em 09 de janeiro de 2003 é considerada como um dos meios

de reverter esse quadro. Entendemos que essa Importante medida de Ação Afirmativa, que

altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - e inclui no currículo oficial dos

estabelecimentos de ensino básico das redes pública e privada do país, a obrigatoriedade de

estudo da temática História e Cultura Afro-brasileira, nos leva a esse compromisso de

implementá-la, enquanto docente, discente, pesquisador e cidadão buscando os meios de sua

execução.

Somente um trabalho pedagógico que compreenda a determinação

histórica dos que atuam e vivem na escola; que questione a

educação e seus compromissos com a dominação, submissão e

disciplinarização em nossas sociedades contemporâneas; que

critique o saber produzido e veiculado na escola, discutindo as

condições de vida dos indivíduos, pode auxiliar na construção de

outra escola e de outras práticas sócio-pedagógicas.

Não podemos negar que a oficialização do ensino da História e Cultura Afro-brasileira no

currículo da rede pública de ensino do país é um marco no sentido de introduzir na educação

brasileira a valorização de nossa história e a participação de outras culturas, além da européia.

Entretanto, a essa demanda acrescentada na LDB cumpre também a tarefa de fortalecer e

promover a reconstrução das relações étnico-raciais no ambiente escolar em todo o país.

Acreditamos numa educação que se busque o encontro com a alteridade, com um

outro em sua diferença, na perspectiva do diálogo, na perspectiva do intercultural e que aponte

o transcultural. Falamos de uma educação que privilegie as coisas vividas pelos alunos, a

história de vida do sujeito em suas relações semióticas. Uma educação que busque linhas de

fuga, movimentos do desejo e que aposte na invenção, na criação.


REFERÊNCIAS



BRASIL - Lei n°. 9.394, de 20/12/1996.

Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação

Nacional.


Diário Oficial da União. Brasília: Gráfica do senado, 1995.

BRASIL – Lei Federal n°. 10.639, de 9/01/2003.

Estabelece a obrigatoriedade do ensino da

História e Cultura Afro-brasileira no currículo da Rede de Ensino no Brasil.


Brasília:

Gráfica do senado, 2003.

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTICORACIAIS

E PARA O ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA.

Conselho Nacional de Educação. Opinião técnica nº. CNE/CP 003/2004 Colegiado: CP

aprovado em 03/10/2004. MEC/UNESCO.



 
 

Novas Bases para o ensino da História da África no Brasil.

In: Educação Anti-Racista: caminhos abertos pela Lei Federal Nº. 10.639/03. Secretaria de

Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Brasília: Ministério da Educação,

Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2005. (Coleção Educação

para Todos).



Desinformação



Segundo a deputada Iara Bernardi, embora a Constituição de 1988 estabeleça no seu art. 215, § 1º, a proteção das manifestações culturais indígenas e afro-brasileiras, isso não vinha ocorrendo na prática, uma vez que “reinava a desinformação” sobre a História da África e da Cultura Afro-Brasileira. Era emblemática dessa situação, exemplifica a deputada, a existência de apenas nove doutores em História da África, quando da promulgação da lei. “Por isso, a obrigatoriedade do ensino da História da África nos Currículos da Educação Básica constituiu-se num marco histórico. Há quem a reconheça como a primeira manifestação constitucional pós-abolição que prevê a defesa da cultura afro-brasileira”, reforça a deputada.
A autora do requerimento relembra que a lei é fruto das lutas dos movimentos negros, parlamentares, filósofos, sociólogos e antropólogos, que realizaram uma grande campanha pela criação do dispositivo legal.

Formação da sociedade



A Lei nº 10.639/03 acrescentou à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) dois artigos: 26-A e 79-B. O primeiro estabelece o ensino sobre cultura e história afro-brasileiras e especifica que o ensino deve privilegiar o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional.
O mesmo artigo ainda determina que tais conteúdos devam ser ministrados dentro do currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística, literatura e história brasileira. Já o artigo 79-B inclui no calendário escolar o Dia Nacional da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro.
Todas as escolas públicas e particulares da educação básica devem ensinar aos alunos conteúdos relacionados à história e à cultura afrobrasileiras. Desde o início da vigência da Lei nº 10.639, a temática se tornou obrigatória nos currículos do ensino fundamental e médio.


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário