Projeto intitulado
HISTÓRIA
E CULTURA AFRO-BRASILEIRA: Caminhos Pedagógicos Abertos pela Lei Federal
nº. 10.639/03 no Combate ao Preconceito Racial,
tem como objetivo geral analisar as
contribuições decorrentes da promulgação da Lei Federal nº. 10.639/03, no curso de
Pedagogia da escola vem , investigando a compreensão docente e
discente a cerca da valorização da cultura africana e redução do preconceito racial. Para tanto
foi necessário desenvolver os seguintes processos metodológicos: PESQUISA
BIBLIOGRÁFICA em textos, artigos, livros, jornais, revistas e em rede (internet);
DOCUMENTAL momento este em que procedeu-se uma revisão dos marcos legais em nível
nacional e local acerca da referida Lei, também, investigou-se o Projeto Político Pedagógico
(PPP) do Curso de Pedagogia, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) ainda realizou-se
estudos de vídeos e documentários acerca da temática. Em outro momento elaborou-se os
questionários que serão aplicados na PESQUISA DE CAMPO direcionados aos alunos e
professores do Curso de Pedagogia, do Centro de Educação, visando a elaboração de banco
de dados sobre o Racismo Institucional. A partir das práticas didáticas e metodológicas
desenvolvidas durante as duas etapas iniciais da pesquisa obtiveram-se os seguintes
resultados: Identificou-se e catalogou-se materiais de apoio didático-pedagógico produzidos no
país, apresentou-se um Artigo Científico no Encontro Nacional da Associação Nacional de
Políticas e Administração Escolar (ANPAE), participou-se da Conferência Internacional de
Sociologia e organizou-se o II Seminário “A Luta de Zumbi dos Palmares ainda não acabou na
UFPB” com um dia de Mobilização Pró-cotas Raciais, contando com a presença de importantes
segmentos, entidades e personalidades das Universidades, UFPB e UFCG, e, dos movimentos
sociais do estado da Paraíba.
: Prática docente – Preconceito racial – História e Cultura Afro-Brasileira
INTRODUÇÃO
No que se refere às questões raciais e às questões de desigualdade a que estão
submetidos pretos e pardos no Brasil, ainda é fundamental afirmarmos uma identidade negra.
Temos, assim, entre outros, o grande desafio de ter que transitar entre as capturas em torno dos
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espaços cristalizados e a processualidade e multiplicidade em torno das diferenças, em decorrência
disto temos por finalidade, inserir práticas educativas no âmbito das diversidades e abrangências da
história e cultura afro-brasileira, possibilitando essa temática em projetos educacionais no processo
de formação, familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa,
nos movimentos sociais, nas organizações da sociedade civil, e nas manifestações culturais.
Tudo isso é resultante de um novo cenário se configura na sociedade do século XXI e na
educação com novas perspectivas para o profissional da pedagogia que se insere no mercado de
trabalho, sob diversas abrangências, vivendo um momento particular de discussões sobre a
globalização, o neoliberalismo, o terceiro setor, a educação
on-line. Enfim, uma nova estrutura se
firma na sociedade, a qual exige profissionais cada vez mais qualificados e preparados para
atuarem neste cenário competitivo.
A Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional 9.394/96 amplia a concepção de
educação, incluindo novos agentes e espaços educativos, quando nos esclarece no seu Art. 1º
que:
A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na
vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de
ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da
sociedade civil e nas manifestações culturais.
A educação constitui-se um dos principais ativos e mecanismos de transformação de
um povo e é papel da escola, de forma democrática e comprometida com a promoção do ser
humano na sua integralidade, estimular a formação de valores, hábitos e comportamentos que
respeitem as diferenças e as características próprias de grupos e minorias. Assim, a educação
é essencial no processo de formação de qualquer sociedade e abre caminhos para a
preparação da cidadania de um povo.
Buscamos analisar as contribuições decorrentes da promulgação da Lei Federal nº.
10.639/03, no curso de Pedagogia da vem , e investigando a
compreensão docente e discente a cerca da valorização da cultura afro-brasileira e redução do
preconceito racial.
Entendemos que independente do pertencimento racial o processo de formação inicial
e continuada de professores/as deve perceber na adoção de políticas afirmativas em curso no
Brasil, que esta decorre da necessidade de diminuir, em curto prazo, as desigualdades sócioraciais
históricas existentes na sociedade. Evidentemente que estas mudanças recentes nas
políticas públicas brasileiras interferem nas práticas didático-pedagógicas das agências de
formação de professores induzindo a necessidade de novas investigações científicas acerca da
produção acadêmica. Para tanto, nos questionamos:
-
O respeito, as diversidades étnico-racias e as influências da história e da
cultura africana na composição do estrato brasileiro já foram consignados nos
documentos legais, principalmente através da lei federal 10.639/2003 da
educação brasileira, mas como os professores (as) do curso de Pedagogia
‘tratam’ do preconceito racial nos seus conteúdos?
-
Os preconceitos sociais são representações construídas ao longo da vida das
pessoas, tendo sua base nos primeiros anos de estudos, é exatamente nas
séries iniciais do ensino fundamental que atuam, com maior, ênfase os
pedagogos. Será que eles estão preparados?
DESCRIÇÃO METODOLÓGICA
A metodologia se constitui como uma das partes fundamentais do trabalho acadêmico,
considerando-se que esta, trata-se da explicação detalhada e minuciosa dos procedimentos do
trabalho de pesquisa. Partindo desse pressuposto, foram desenvolvidos os seguintes
processos metodológicos: PESQUISA BIBLIOGRÁFICA em textos, artigos, livros, jornais,
revistas e em rede (internet) acerca da temática abordada que nos deu suporte para
identificarmos novas referências sobre a formação de professores, questões étnico-raciais,
preconceito racial, a Lei 10.639/03 e suas implicações na educação brasileira; DOCUMENTAL
realizando uma revisão dos marcos legais em nível nacional e local acerca da referida Lei,
também, investigou-se o Projeto Político Pedagógico (PPP) do Curso de Pedagogia buscando
identificar disciplinas que possam abordar esse e/ou outros temas, já que o curso de pedagogia
é considerado extenso de acordo com o seu currículo, a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB) e ainda realizou-se estudos e debates a partir de vídeos e documentários
assistidos pelo grupo, os quais trazem relatos de Professores Universitários, cidadãos/as,
moradores de comunidades carentes, pessoas que sofrem discriminação desde o momento em
que nascem. Em outro momento elaborou-se os questionários que serão aplicados na
PESQUISA DE CAMPO direcionados aos alunos e professores do Curso de Pedagogia, do
Centro de Educação, visando a elaboração de banco de dados sobre o Racismo Institucional.
RESULTADOS
Formação de Professores/as: uma tarefa a ser cumprida:
Refletindo um pouco sobre o Mercado de trabalho na área Educacional, como afirma
O mundo do trabalho tem passado por diversas
transformações e conseqüentemente houve uma ampliação no campo de trabalho para os (as)
pedagogos (as), entretanto, poucos têm acesso a essas informações”.
É necessário que os Cursos de Formação de Professores/as estejam revendo seu
Conteúdo Programático, para que consigam acompanhar de maneira efetiva as mudanças e
exigências da sociedade, possibilitando cada vez mais uma formação de qualidade para os/as
futuros Profissionais da Educação.
Essa realidade já foi alertada“disputam fatias
do campo educativo: comunicadores, animadores culturais, psicólogos e conselheiros,
assistentes sociais, educadores de rua e tantos outros”.
Nesse sentido, esses novos sujeitos educadores se deparam com novos paradigmas
educacionais que, além disso, permeiam a necessária formação dos pedagogos frente às
exigências, tanto do mercado de trabalho, quanto das demandas sociais, trata-se da
incorporação dos focos de discussão que dizem respeito ao caráter social, econômico e
cultural que visa à construção da (s) identidade (s) atendendo a valorização da diversidade e
do fundamento educativo das suas tolerâncias. Constituem-se no chamado campo da inclusão
social.
O que assistimos, hoje, é ao reconhecimento, dentro de alguns
segmentos do campo educacional, da grande lacuna que a nãoinclusão
da diversidade cultural na formação dos/as professores/as e
no currículo escolar tem acarretado á educação brasileira,
principalmente, à escola pública.
Outros sim, a educação formal e não-formal deverá contemplar em suas perspectivas
curriculares, portanto, as discussões sobre essas temáticas: mulheres, negros, portadores de
necessidades especiais, etc.
Um olhar sobre uma
pequena parcela de Reparação Histórica que os Afro-brasileiros
merecem:
O Projeto aqui apresentado “HISTÓRIA
E CULTURA AFRO-BRASILEIRA: caminhos
pedagógicos abertos pela Lei Federal nº. 10.639/03 no combate ao preconceito racial
” surgiu
da nossa experiência cotidiana com o racismo e da prática docente, nas atividades de ensino,
Tendo como primeiro intuito formular uma perspectiva pedagógica que apontasse
algumas alternativas de intervenção no currículo prescrito, de modo a subverter a lógica do
racismo, estruturando uma educação anti-racista para os pedagogos que atuam diretamente
com crianças, jovens e adultos, visto que entendemos o racismo como uma herança colonial e
um elemento estrutural das sociedades modernas e, que continua presente em prática
cotidianas de professores (as) e alunos (as), uma vez que essas práticas se baseiam numa
perspectiva curricular eurocêntrica e, por vezes, excludente e preconceituosa, como os estudos
curriculares, através dos curriculistas já denunciavam, desde a década de 1990.
A sociedade brasileira é pluriétnica e pluricultural. Alunos, professores e funcionários
de estabelecimentos de ensino são, antes de tudo, sujeitos sociais – homens e mulheres,
crianças, adolescentes, jovens e adultos, pertencentes a diferentes grupos étnico-raciais,
integrantes de distintos grupos sociais. São sujeitos com histórias de vida, representações,
experiências, identidades, crenças, valores e costumes próprios que impregnam os ambientes
educacionais por onde transitam com suas particularidades e semelhanças, compondo o
contexto da diversidade.
Após a promulgação da constituição de 1988, o Brasil busca efetivar a condição de um
Estado democrático de direito com ênfase na cidadania e na dignidade da pessoa humana,
contudo ainda possui uma realidade marcada por posturas subjetivas e objetivas de
preconceito, racismo e discriminação aos afro-descendentes, que historicamente enfrentam
dificuldades para o acesso e permanência nas escolas.
O Racismo e as práticas discriminatórias disseminadas no cotidiano
brasileiro não representam simplesmente uma herança do passado.
O racismo vem sendo recriado e alimentado ao longo de toda a nossa
história. Seria impraticável desvincular as desigualdades observadas
atualmente dos quase quatro séculos de escravismo que a geração
atual herdou.
Várias pesquisas, nesse sentido, têm demonstrado que o racismo em nossa sociedade
constitui também ingrediente para o fracasso escolar de alunos (as) negros (as). Por isso a
sanção da Lei nº.10.639/2003 é um passo inicial rumo à reparação humanitária do povo negro
brasileiro, pois abre caminho para a nação brasileira adotar medidas para corrigir os danos
materiais, físicos e psicológicos resultantes do racismo e de formas conexas de discriminação.
O diferencial dessa proposta consiste em (re) direcionar ou corrigir rumos pedagógicos
e propiciar sua relação interdisciplinar, com o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira na
Educação Básica, desafio que tem se posto diante da Lei Federal nº. 10.639/2003 que
estabeleceu a sua obrigatoriedade. Essa intervenção almeja ser direcionada desde o Projeto
Político Pedagógico avaliação das
concepções, posturas e práticas dos professores (as) e alunos (as) que serão os futuros
docentes das séries iniciais do ensino fundamental, em nossa sociedade.
,posteriormente convertida em lei, e, mais recentemente com a
proposta de implantação das cotas sociais, onde prevê 50% das vagas dos cursos de
graduação para alunos egressos do sistema público de ensino, sendo que deste percentual,
20% será reservada para a população negra e parda, através de auto-declaração; 5%
reservada para a população indígena; 2,5% reservada para estudantes oriundos de
comunidades Quilombolas e 5% das vagas para pessoas portadoras de necessidades
especiais, amparado em outras leis.
Nessas perspectivas encontramos um campo favorável de implementação da referida
Lei, uma vez que a vivência cotidiana do racismo no Brasil e, portanto, reproduzida no sistema
educacional, atrapalha o desempenho e desenvolvimento da população negra no ambiente
escolar e está refletida nos índices de analfabetismo, repetência e evasão escolar entre esse
segmento da população. No Brasil, entre os analfabetos absolutos acima de 15 anos, estão
7,1% de brancos e 16,9% de negros (pretos e pardos) de acordo com a Síntese de Indicadores
Sociais de 2004 do IBGE. Quando consideramos o analfabetismo funcional, menos de três
anos de estudo, 32,1% de pretos e 32,5% dos pardos permanecem nessa condição contra o
percentual de 18,4% da população branca.
Os Indicadores Sociais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) apontam
que, entre os estudantes de ensino médio, a quantidade de brancos é quase o dobro da de
pretos e pardos (52,4% para 28,2%). No ensino superior, os brancos estão cerca de quatro
vezes mais presentes que os negros (15.5% contra 3,8%).
síntese dos debates e outras realizações
A partir das práticas didáticas e metodológicas desenvolvidas durante as duas etapas
iniciais da pesquisa obtiveram-se os seguintes resultados: Identificou-se e catalogou-se
materiais de apoio didático-pedagógico produzidos no país, apresentou-se um Artigo Científico
no Encontro Nacional da Associação Nacional de Políticas e Administração Escolar (ANPAE),
participou-se da Conferência Internacional de Sociologia, organizou-se o II Seminário “A Luta
de Zumbi dos Palmares ” com um dia de Mobilização Pró-cotas
Raciais, contando com a presença de importantes segmentos e entidades dos movimentos
sociais do estado do rj , pessoas importantes do municipio que apóiam essa luta.
4 – CONCLUSÃO
Sendo assim, podemos afirmar que a lei 10.639, de autoria da então deputada Esther
Grossi (PT), que foi promulgada em 09 de janeiro de 2003 é considerada como um dos meios
de reverter esse quadro. Entendemos que essa Importante medida de Ação Afirmativa, que
altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - e inclui no currículo oficial dos
estabelecimentos de ensino básico das redes pública e privada do país, a obrigatoriedade de
estudo da temática História e Cultura Afro-brasileira, nos leva a esse compromisso de
implementá-la, enquanto docente, discente, pesquisador e cidadão buscando os meios de sua
execução.
Somente um trabalho pedagógico que compreenda a determinação
histórica dos que atuam e vivem na escola; que questione a
educação e seus compromissos com a dominação, submissão e
disciplinarização em nossas sociedades contemporâneas; que
critique o saber produzido e veiculado na escola, discutindo as
condições de vida dos indivíduos, pode auxiliar na construção de
outra escola e de outras práticas sócio-pedagógicas.
Não podemos negar que a oficialização do ensino da História e Cultura Afro-brasileira no
currículo da rede pública de ensino do país é um marco no sentido de introduzir na educação
brasileira a valorização de nossa história e a participação de outras culturas, além da européia.
Entretanto, a essa demanda acrescentada na LDB cumpre também a tarefa de fortalecer e
promover a reconstrução das relações étnico-raciais no ambiente escolar em todo o país.
Acreditamos numa educação que se busque o encontro com a alteridade, com um
outro em sua diferença, na perspectiva do diálogo, na perspectiva do intercultural e que aponte
o transcultural. Falamos de uma educação que privilegie as coisas vividas pelos alunos, a
história de vida do sujeito em suas relações semióticas. Uma educação que busque linhas de
fuga, movimentos do desejo e que aposte na invenção, na criação.
REFERÊNCIAS
BRASIL - Lei n°. 9.394, de 20/12/1996.
Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
Diário Oficial da União. Brasília: Gráfica do senado, 1995.
BRASIL – Lei Federal n°. 10.639, de 9/01/2003.
Estabelece a obrigatoriedade do ensino da
História e Cultura Afro-brasileira no currículo da Rede de Ensino no Brasil.
Brasília:
Gráfica do senado, 2003.
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTICORACIAIS
E PARA O ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA.
Conselho Nacional de Educação. Opinião técnica nº. CNE/CP 003/2004 Colegiado: CP
aprovado em 03/10/2004. MEC/UNESCO.
Novas Bases para o ensino da História da África no Brasil.
In: Educação Anti-Racista: caminhos abertos pela Lei Federal Nº. 10.639/03. Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Brasília: Ministério da Educação,
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2005. (Coleção Educação
para Todos).
Desinformação
Segundo a deputada Iara Bernardi, embora a Constituição de 1988 estabeleça no seu art. 215, § 1º, a proteção das manifestações culturais indígenas e afro-brasileiras, isso não vinha ocorrendo na prática, uma vez que “reinava a desinformação” sobre a História da África e da Cultura Afro-Brasileira. Era emblemática dessa situação, exemplifica a deputada, a existência de apenas nove doutores em História da África, quando da promulgação da lei. “Por isso, a obrigatoriedade do ensino da História da África nos Currículos da Educação Básica constituiu-se num marco histórico. Há quem a reconheça como a primeira manifestação constitucional pós-abolição que prevê a defesa da cultura afro-brasileira”, reforça a deputada.
A autora do requerimento relembra que a lei é fruto das lutas dos movimentos negros, parlamentares, filósofos, sociólogos e antropólogos, que realizaram uma grande campanha pela criação do dispositivo legal.
Formação da sociedade
A Lei nº 10.639/03 acrescentou à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) dois artigos: 26-A e 79-B. O primeiro estabelece o ensino sobre cultura e história afro-brasileiras e especifica que o ensino deve privilegiar o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional.
O mesmo artigo ainda determina que tais conteúdos devam ser ministrados dentro do currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística, literatura e história brasileira. Já o artigo 79-B inclui no calendário escolar o Dia Nacional da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro.
Todas as escolas públicas e particulares da educação básica devem ensinar aos alunos conteúdos relacionados à história e à cultura afrobrasileiras. Desde o início da vigência da Lei nº 10.639, a temática se tornou obrigatória nos currículos do ensino fundamental e médio.
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