terça-feira, 6 de agosto de 2013

Aprovação do estatuto da Igualdade Racial

Mais um equivoco a superar é a crença de que a discussão sobre a questão racial se limita no movimento negro e a estudiosos do

tema e não à escola. A escola enquanto instituição social responsável por assegurar o direito da educação a todos e qualquer

cidadão, deverá se posicionar politicamente, contra a qualquer forma de discriminação. A luta pela superação do racismo e da

discriminação racial é, pois, tarefa de todo e qualquer educador, independentemente do seu pertencimento ético-racial, crença,

religião ou posição política.
 
 DIA 20 de Novembro


Mais um mês de Novembro chegou para que todos nós possamos comemorar e fortalecermos nossas ações
que de fato chame atenção de toda a sociedade na questão da discriminação e do preconceito racial, algo que
por incrível que pareça muita gente ainda não se tocou da importância de fazer acontecer e conhecer os
avanços educacionais, culturais, religiosos, jurídicos, etc., que contemplam a luta e o trabalho para
conscientização de que todos nós somos iguais

cap.I,art.5°) perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza

cap.I, art. 5°) e que fomos criados a imagem e semelhança de DEUS (esses são os princípios que
fundamentam a igualdade entre as espécie humana independentemente de cor, gênero, religião, etc.),


então se faz necessário lembrar que recentemente tivemos a aprovação do

ESTATUTO DA IGUALDADE
RACIAL.,

onde vários questionamentos foram abordados e discutidos; mas afinal como ficou O ESTATUTO? Quais os
comentários de entidades e personalidades brasileiras que acompanham ativamente essa temática que tanto divide
opiniões


intelectuais contemporâneos nos estudos das relações raciais: “O resultado obtido com a aprovação deste estatuto que
passou por numerosas negociações, acompanhadas de modificações, é muito significativo para uma luta feita com avios
tão desiguais
 
O Estatuto abre caminhos para matrizes culturais
afro-brasileiras serem difundidas da melhor forma possível, ou seja, pelo ensinamento dos mestres tradicionais. Assim
acho que o estatuto é mais um ponto de nossa luta e devemos saudar na adversidade que vivemos, e pensamos em
nosso país, para possamos de fato cada vez mais, avançar em pontos cruciais da luta do movimento negro, porque
apesar de darmos passos que duram 100 anos como é o caso da constituição de 1988 que criminaliza o racismo neste
país, temos certeza de que os negros, negras, pretos, pretas, pardos e pardos que estarão por vir ainda voltados
instrumentalizados (as) para lutar pela igualdade racial”.
Apesar de dividir algumas opiniões entre movimento negro do Brasil,

aqui em Araguaína o estatuto da igualdade racial
foi recebidopela Associação Negra Cor com olhar cuidadoso de que se poderia ter ido mais além ,

deixando a desejar
em alguns pontos como foi o caso das exclusões das cotas universitárias que possibilitou nas últimos 7 anos a entrada de
mais de 22 mil alunos negros a nas universidades brasileiras, a redução para candidatos em partidas e as definições
sobre que são remanescentes dos quilombos no entanto;,acreditamos que tais pontos passam de forma ou de outra
serem revistas, antes que o estatuto possa ser transformado em lei, é o que nós esperamos para o próximo ano.


Pontos vistos no Estatuto da Igualdade Racial de Forma Bem Simples e Pratica.


 

Na educação: O estatuto obriga que as escolas de ensino fundamental e médio, pública e privada a ensinar a
história geral da África e da população negra do Brasil

(lei 10.639/03) e prevê que o poder público adote
programas para assegurar vagas para a população negra de nível médio e superior estabelecer cotas.
 

Esporte: A capoeira é conhecida como desporto de criação nacional,nos termos art.217 da constituição federal
1° A atividade do capoeira será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja
como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo território nacional.
 
 

Religião: Art.23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantindo na forma da lei a proteção de cultos e suas liturgias.

Art.24, VII- o acesso aos órgãos e
aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões.

Art.25- É assegurado assistência religiosa
aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de
internações coletivos, inclusive, inclusive aqueles submetidos a pena privativa de liberdade.


 

Internet: Estabelecer reclusão de até 3 anos e multo para quem praticar o racismo na internet.
 

Quilombos: Garante as comunidades quilombolas direitos preservar costumes sob proteção do estado. As
comunidades terão linhas especiais de financiamento público.


 

Poder Público: Prevê criação de ouvidoria permanentes em defesa da igualdade para acompanhar implantação
de medidas, Estabelece que o estado adote medidas para exibir a violência policial contra população negra.



Trabalho: Proíbe o empregado de exigir boa aparência e foto no currículo. Incentivo de atividade produtivo
rurais para população negra. Incentivo fiscal a empresas com mais de 20 empregados que contratarem pelo
menos 20% de negros em vigor precisará ser regulamentado.



Definições: População negra – conjunto de pessoas que se auto-declaram pretos e pardos.

Disseminação racial: Distinção exclusão ou preferência baseado em raça, descendência ou origem nacional.
 

Desigualdade Racial: Todas as situações injustificadas de diferenciação de acesso e oportunidades em virtude
de raça, descendência ou origem nacional.
Agora é responsabilidade da sociedade brasileira, fica atenta para que tal estatuto não seja simplesmente mais
um, e sim um instrumento que veio para apoiar o combate ao racismo e promoção social de cada cidadão
brasileiro


Escrito por Manuel Barbosa da Silva: professor de história e membro da Associação negra cor de Araguaína..


.Fonte de pesquisa: Estatuto de Igualdade Racial, fundação Palmares, Plano Nacional de Implementação das diretrizes
Curriculares Nacionais Para Educação das relações Étnico-Raciais Para O Ensino de História e Cultura Afro brasileira.


Benção das Águas


Deveria ser pleno
É menino
Cinza
Úmido
No ápice de um feriado
Um dia nublado
A plenitude por dentro
Desejo
O que eu queria
Surpresa
O sol não veio
E ganho a benção que chove
Deusa das águas, ela deixa o
Chuveiro
E se instala na sala de minha retina
Ela e sua toalha-turbante
Perfeita sereia mesmo longe d’areia
Que sorte eu aqui tão perto
No meio do dia e das águas nubladas
A sedução ao vivo
Lábios
Olhos
A tez
E o verdejante turbante
Coquetel de cores
Tesão por todos os poros
No mínimo, o Maximo
Domingo total
No qual mergulhei de cabeça


Meu Zumbi


Meu Zumbi

De corpo suado

De olhos meigos e doces

De boca ardente

Nenhuma paisagem se iguala

À visão que tenho de você

Explosão de raça em forma de ser

O que mais quero:

Entrelaçar nossas peles em retinas

Me animar de vida,

Buscar meu céu em tua terra

Saciar minha cede de meu em se

Ministério.

Tatuar-te em meu corpo

P0ara ter a certeza de tê-lo

Preso-colado-filtrado em mim

Na própria pele

Rasgando a epiderme

Que nem lazer apaga

Que aos poucos me rasga

E se fixa e me marca

Num uno indivisível


 
ENTENDA O QUE É DOENÇA FALCIFORME


É uma doença, ou seja, as pessoas já nascem com ela. É o resultado de uma modificação

genética no gene (DNA) que, no lugar de produzir o pigmento chamado hemoglobina (Hb)A,

dentro dos glóbulos vermelhos ou hemácias, produz outro denominado S(HbS). Assim, a doença

causada pela presença de HbS nos glóbulos vermelhos de um individuo.

Se uma pessoa recebe um gene do pai e outro da mãe, que produz hemoglobina S, ela possui

um padrão genético SS, causador da Anemia Falciforme, que é um tipo de Doença Falciforme, o

tipo homozigoto (HbSS).


A hemoglobina S pode associar-se com outras variantes de hemoglobinas, como, por

exemplo: HbS/HbC, HbS/HbD, HbS/ Persistência de hemoglobina Fetal, HbS/Beta

Talassemia etc. Todas essas doenças fazem parte também do grupo conhecido como

Doença Falciforme, que, apesar das particularidades que as distinguem e de graus

variados de gravidade, possuem sintomas e efeitos semelhantes.

A Doença Falciforme teve sua origem na África, mas hoje pode ser encontrada em

diversas partes do mundo. No Brasil,essa doença é muito presente devido ao elevado

número de africanos trazidos à força para o trabalho escravo e que constituem uma das

bases da formação da formação da população brasileira. A população afra descendente

é afligida por um grupo de moléculas relevantes, entre as quais esta a Doença

Falciforme. Por essa razão, foi estabelecida, em 2005, a Política Nacional de Atenção

Integral às Pessoas com Doença Falciforme, que faz parte da Política Nacional de

Atenção Integral à Saúde da População Negra.




 


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